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Jurisprudências

TSTAIRR 182-60.2023.5.17.0008

Reconhecimento de vínculo empregatício: autônomo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada ao reconhecimento do vínculo empregatício e assentou a ausência dos requisitos indispensáveis à configuração da relação de emprego. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que a reclamada não negou a prestação de serviços, contudo alegou que a reclamante laborava na condição de autônoma. Ainda segundo o Regional, a reclamada atraiu para si o ônus da prova e logrou se desvencilhar dele, uma vez que o conjunto probatório dos autos demonstra a inexistência do vínculo empregatício. Assentou, nesse sentido, que o teor da prova documental, consistente em conversas realizadas mediante aplicativo de mensagens, revelou a eventualidade do trabalho e, consequentemente, a ausência dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, como a subordinação jurídica e a habitualidade. Assim, não se vislumbra violação dos arts. 2º, 3º, 9º e 818 da CLT, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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