TSTAg-AIRR 0010045-59.2023.5.15.0052
Horas extras: item i, do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 1º, DA CLT). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422. ITEM I, DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que a reclamada se limita a refutar a decisão apenas quanto ao aspecto meritório, sem impugnar, contudo, especificamente o fundamento formal decisório acerca do não conhecimento do agravo de instrumento em razão da ausência de renovação dos argumentos expostos no recurso de revista, o que atesta o não atendimento aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros