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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10931-08.2015.5.01.0059

Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CEDAE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se a CEDAE de empresa integrante da Administração Pública Indireta, a pretensão deduzida pelo reclamante, de reenquadramento funcional, encontra óbice no art. 37, II, da CF/88, notadamente porque a admissão na reclamada se dá por meio de concurso público. Julgados. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional deferiu somente as diferenças salariais por desvio de função, tendo indeferido a pretensão do reclamante, quanto ao reenquadramento. Logo, uma vez que não houve reenquadramento do reclamante, não se observa ofensa ao artigo 37, II, e § 2.º, da Constituição Federal. No mais, o aresto transcrito para confronto de teses não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § § 1.º-A, I, II, III, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a demonstração do prequestionamento da controvérsia, a delimitação de tese jurídica, a indicação precisa dos preceitos de lei tidos por violados e o cotejo analítico de teses. Uma vez não observado o comando legal, na medida em que houve a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a realização do cotejo analítico, fica inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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