TSTAg-AIRR 10931-08.2015.5.01.0059
Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Não configuração
- Mantida a decisão agravada, nos seus termos
- Reenquadramento funcional
- Cedae
- Administração pública indireta
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CEDAE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se a CEDAE de empresa integrante da Administração Pública Indireta, a pretensão deduzida pelo reclamante, de reenquadramento funcional, encontra óbice no art. 37, II, da CF/88, notadamente porque a admissão na reclamada se dá por meio de concurso público. Julgados. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional deferiu somente as diferenças salariais por desvio de função, tendo indeferido a pretensão do reclamante, quanto ao reenquadramento. Logo, uma vez que não houve reenquadramento do reclamante, não se observa ofensa ao artigo 37, II, e § 2.º, da Constituição Federal. No mais, o aresto transcrito para confronto de teses não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § § 1.º-A, I, II, III, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a demonstração do prequestionamento da controvérsia, a delimitação de tese jurídica, a indicação precisa dos preceitos de lei tidos por violados e o cotejo analítico de teses. Uma vez não observado o comando legal, na medida em que houve a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a realização do cotejo analítico, fica inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional