TSTED-RR 948-20.2012.5.06.0101
Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada
Relator(a): Morgana de Almeida Richa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada
- Inaplicabilidade da súmula 340 do TST
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Sindbeb/pe
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, no que se refere à inaplicabilidade da Súmula 340 do TST em relação às horas decorrentes do intervalo intrajornada, não houve análise na decisão embargada. Contudo, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão impugnado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Por outro lado, a controvérsia, tal como posta, restringe-se ao enquadramento sindical de empregado que exercia a função de vendedor, mas que prestava serviços a empresa cuja atividade preponderante é a indústria de bebidas, o que levou a Corte de Origem a considerar aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco – SINDBEB/PE. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento Sindical; Adicional de Hora Extra; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional