TSTAg-AIRR 0020210-89.2022.5.04.0026
Repouso semanal remunerado: intervalo intrajornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais
- Invalidade do regime 12x36
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo novamente ao princípio da dialeticidade recursal, conforme preconiza o art. 1.021, § 1.º do CPC. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator