TSTAg-ROT 691-60.2019.5.06.0000
Ausência de dúvida razoável a respeito da intempestividade do apelo
- Direito do Trabalho
- Ausência de dúvida razoável a respeito da intempestividade do apelo
- Impossibilidade de postergação da contagem do prazo decadencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA INTEMPESTIVIDADE DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que extinguiu a ação rescisória com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CP/2015, por decadência. A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento de que a tempestividade do recurso é aferida pela data de protocolo do apelo no órgão competente, e não daquela na qual a parte utilizou-se do sistema de protocolo postal. Assim, diante da publicação do acórdão proferido pelo TRT6 no DEJT do dia 20/10/2016, há muito ultrapassado o prazo decadencial pela propositura da ação rescisória em 23/09/2019. A ausência de dúvida razoável a respeito da intempestividade do recurso de revista protocolado nos autos do processo de origem impossibilita a postergação do início de contagem do prazo decadencial, nos termos do item III da Súmula nº 100 desta Corte. Desta forma, deve-se manter a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.