STJAgRg no AREsp 2.945.671
Roubo majorado: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO EMPREGADO PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.
3. Na hipótese, a defesa não rebateu os fundamentos da decisão agravada relativos à deficiência do cotejo analítico e à inadmissão do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF. Com efeito, o agravante limitou-se a abordar inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7 do STJ e a reiterar as teses aduzidas no especial, de modo a não se desvencilhar do ônus decorrente do princípio da dialeticidade. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.