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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100507-57.2020.5.01.0246

Decisão irrecorrível

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Gestante
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência das matérias. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Gestante; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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