TSTEDCiv-Ag-AIRR 100507-57.2020.5.01.0246
Decisão irrecorrível
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Gestante
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência das matérias. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Gestante; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária