TSTAg-RRAg 10315-13.2022.5.03.0033
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada para 8 horas diárias
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada para 8 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
- Alegação de ausência de autorização da autoridade competente
- Incabível
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. INSALUBRIDADE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal regional considerou válida a norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias. Ademais, consignou que " diante do indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, não há que se falar em ausência de homologação do Ministério Público do Trabalho para compensação de jornada em ambiente insalubre ". II. Nesse contexto, a impugnação deduzida pela parte reclamante acerca da invalidade do elastecimento de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, ante o indeferimento do adicional de insalubridade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Intervalo 15 Minutos Mulher