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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001173-28.2024.5.13.0003

Exposição a calor excessivo: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. Este Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que, constatada a exposição do empregado a calor excessivo, conforme Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a não concessão dos intervalos para recuperação térmica enseja o direito ao pagamento de horas extras relativos aos intervalos suprimidos. Importante ressaltar que não há falar em bis in idem, pois a natureza das parcelas são diversas, porquanto o intervalo destina-se à recuperação térmica do empregado ao passo que o adicional de insalubridade objetiva compensar o empregado devido à exposição ao agente insalubre. Todavia, a hipótese dos autos não se amolda ao entendimento acima mencionado em razão da data de início do pacto laboral, em 14/04/2021. Isso porque, houve alteração legislativa, por intermédio da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 9/12/2019, a qual extinguiu a necessidade de concessão de intervalo para recuperação térmica quanto à exposição ao calor, independente do nível ao qual o empregado estava submetido. Dessa forma, não há amparo legal para o deferimento de horas extras, pelo que não se entendimento jurisprudencial anterior do Anexo 3 da NR 15. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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