TSTAg-AIRR 1000422-04.2020.5.02.0057
Desoneração fiscal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração fiscal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO AO PERÍODO SUPRIMIDO EM CARÁTER INDENIZATÓRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO FISCAL - LEI Nº 12.546/2011 AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios