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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000422-04.2020.5.02.0057

Desoneração fiscal

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS  FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA  DIREITO AO PERÍODO SUPRIMIDO EM CARÁTER INDENIZATÓRIO  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO FISCAL - LEI Nº 12.546/2011  AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios

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