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Jurisprudências

TSTRR 1000315-42.2019.5.02.0041

Custas processuais: beneficiário da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Penalidade
  • Custas
  • Interesse Processual
  • Ausência da Parte

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 844, § 2º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF considerou que a ausência não justificada à audiência pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. Logo, a decisão do Tribunal Regional que, diante da ausência do reclamante à audiência, o isentou do pagamento das custas processuais, com fundamento na concessão dos benefícios da justiça gratuita, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 844, § 2°, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamante ao pagamento das custas processuais.

Indexação

Custas; Interesse Processual; Ausência da Parte

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