TSTAg-AIRR 0000488-46.2022.5.10.0012
Dos valores referentes às diferenças salariais e auxílio alimentação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Dos valores referentes às diferenças salariais e auxílio alimentação
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva correspondente (óbice da súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOS VALORES REFERENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA CORRESPONDENTE (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional no tocante às normas sindicais aplicáveis à reclamada, valorando a prova, reconheceu que “a convenção coletiva entendida como pertinente pela reclamada ou acordo coletivo vigente no período imprescrito para o qual pleiteadas as diferenças salariais e de auxílioalimentação, prevalecem como aplicáveis as normas convencionais trazidas pela trabalhadora, firmadas entre o SINTEL/DF e o SEAC/DF”, motivo pelo qual manteve “incólume a sentença no que tange ao deferimento das diferenças salariais e de auxílio-alimentação”. Nesse contexto, para analisar as alegações recursais no sentido de que seriam aplicáveis as normas previstas no Acordo Coletivo celebrado com o sindicado obreiro, ao invés das CCTs, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora