TSTAg-AIRR 0010354-08.2024.5.15.0097
Interposição anterior de agravo interno contra a mesma decisão monocrática
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Nesse sentido, a OJ 412/SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal é a regra segundo a qual, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível, próprio e adequado, não se admitindo a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão. O desatendimento dessa regra importa em preclusão consumativa, conforme o art. 507, do CPC: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Não obstante a isso, tendo em vista que a decisão a ser combatida foi proferida por Órgão Colegiado, o presente recurso é manifestamente incabível, não sendo aplicável o critério da fungibilidade recursal, diante da circunstância de não ser plausível a dúvida acerca da modalidade de recurso a ser utilizado na hipótese. Nesse sentido, a OJ 412/SBDI-1 do TST. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Assim, revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator