TSTAg-AIRR 0020263-09.2022.5.04.0305
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Situação em que o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, rejeitou o pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais em observância às circunstâncias do caso concreto. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas quando evidenciada manifesta ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o valor fixado não se mostra desproporcional ou irrisório a justificar a intervenção desta Corte, motivo pelo qual se mantém a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.