TSTED-Ag-AIRR 445-45.2021.5.05.0122
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência econômica não demonstrada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 151.508,03), no importe de R$ 1.515,08 (um mil quinhentos e quinze reais e oito centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita