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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000870-02.2021.5.17.0005

Ausência de embargos de declaração: preclusão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração destinados a provocar manifestação do órgão julgador acerca da suposta omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida. A ausência dessa providência processual atrai a incidência da Súmula nº 184 do TST, inviabilizando o exame da nulidade suscitada. Agravo interno desprovido. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO VÁLIDO E DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reprodução, no recurso de revista, de excertos que não correspondem aos fundamentos efetivamente adotados no acórdão recorrido não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trechos estranhos aos autos equivale à ausência de indicação válida do prequestionamento da controvérsia e impede a realização do indispensável cotejo analítico entre a decisão regional e as alegações recursais, circunstância que inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo interno desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros

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