TSTAg-AIRR 0000870-02.2021.5.17.0005
Ausência de embargos de declaração: preclusão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de embargos de declaração
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Coisa julgada
- Prescrição parcial
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração destinados a provocar manifestação do órgão julgador acerca da suposta omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida. A ausência dessa providência processual atrai a incidência da Súmula nº 184 do TST, inviabilizando o exame da nulidade suscitada. Agravo interno desprovido. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO VÁLIDO E DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reprodução, no recurso de revista, de excertos que não correspondem aos fundamentos efetivamente adotados no acórdão recorrido não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trechos estranhos aos autos equivale à ausência de indicação válida do prequestionamento da controvérsia e impede a realização do indispensável cotejo analítico entre a decisão regional e as alegações recursais, circunstância que inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo interno desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros