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Jurisprudências

TSTAIRR 1001728-90.2023.5.02.0707

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário
  • Aderência ao tema n.º 133 da tabela de recursos de revista repetitivos
  • Ao julgar recentemente o processo paradigma RR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ADERÊNCIA AO TEMA N.º 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio da quarta reclamada, condenada de forma subsidiária, em razão da impossibilidade de cobrança da devedora principal, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Ao julgar recentemente o processo paradigma RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 esta Corte reafirmou sua jurisprudência em precedente vinculante - Tema n.º 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que dispõe: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário”. Logo, o seguimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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