TSTAIRR 0000260-82.2024.5.11.0009
Impugnação aos cálculos: preclusão temporal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão temporal
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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