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Jurisprudências

TSTRR 25-91.2020.5.14.0003

Negativa de prestação jurisdicional: negociação coletiva

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Negociação coletiva
  • Ausência de omissão (violação legal não configurada)
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Pagamento de adicional superior ao legal

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). Correta a decisão monocrática por meio da qual se decidiu que o Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não cabe falar em nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST) . De fato, a tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1. Agravo a que se nega provimento . 3 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado o desacerto na decisão monocrática, necessário o reexame da controvérsia. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Detectada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O inciso XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso , discute-se a validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada e autoriza a prestação de trabalho extraordinário nos dias destinados à fruição da folga compensatória. Considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que a prestação de horas extras nos dias destinados à fruição da folga compensatória pode ser negociada entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Isso porque o inciso XIII do art. 7º da Constituição autoriza a negociação acerca da duração do trabalho, " facultada a compensação de horários e a redução da jornada ". Ressalte-se que a empresa reclamada e o sindicato representativo da classe profissional firmaram acordo coletivo em que se autorizou a prestação de trabalho extraordinário nos sábados, situação em que as horas extras seriam remuneradas com adicional superior ao legal. Nesse contexto, o que se observa é que o instrumento coletivo trouxe vantagem à categoria, elemento que sequer foi exigido pelo STF, haja vista a tese fixada pela Suprema Corte prestigiou a negociação " independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias ". Portanto, a norma coletiva deve ser considerada válida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO". Por maioria: (a) conhecer do recurso de agravo do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o reexame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF"; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer a transcendência política da matéria "HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACRÉSCIMO DE TRABALHO NOS DIAS DA SEMANA E FOLGA COMPENSATÓRIA NO SÁBADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", conhecer do recurso de revista em relação a esse tema, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva em que se autorizou o trabalho extraordinário aos sábados e, por conseguinte, afastar a condenação do reclamado ao pagamento das referidas horas extras, observadas as cláusulas do referido instrumento coletivo, bem como o prazo de vigência deste, rejeitando-se todos os pedidos formulados na petição inicial; e (d) condenar a parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da causa e, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da verba pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF. Vencida a Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo. Custas processuais atribuídas à parte reclamante, no importe de R$ 542,71, calculadas sobre o valor de R$ 27.135,69 (valor atribuído à causa na petição inicial), de cujo recolhimento fica dispensada, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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