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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000310-74.2022.5.12.0034

Adicional de periculosidade: indicação de violação de dispositivos legais no título do tópico recursal, desacompanhada de fundamentação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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