TSTAg-AIRR 0000310-74.2022.5.12.0034
Adicional de periculosidade: indicação de violação de dispositivos legais no título do tópico recursal, desacompanhada de fundamentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator