Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20747-17.2020.5.04.0233

Banco de horas: ausência de controle pelo reclamante do saldo de horas

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Ausência de controle pelo reclamante do saldo de horas
  • Invalidade
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Mera estimativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE PELO RECLAMANTE DO SALDO DE HORAS. INVALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.