STFRcl 85.149 AgR
Competência: vínculo estatutário
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Competência
- Vínculo estatutário
- Segurança jurídica
Ementa
Direito do trabalho. Agravo REgimental na reclamação. Incidente de Assunção de Competência. Reclamação. Competência. Vínculo estatutário. Suspensão de processo. Segurança jurídica. Agravo regimental parcialmente provido.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) na Reclamação 73.295 para dirimir a controvérsia sobre a competência para julgar ações que discutem a validade do vínculo estatutário de servidores e a condenação ao pagamento de FGTS.
2. A instauração do IAC tem como finalidade pacificar ou prevenir divergência sobre a matéria e vincular os demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente diante da existência de divergência entre os Ministros desta Suprema Corte quanto à solução da controvérsia.
3. Ao admitir o referido IAC, o Plenário determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo do STF.
4. A determinação de suspensão visa preservar a segurança jurídica e garantir a aplicação isonômica dos precedentes firmados por esta Corte, sendo que a decisão a ser proferida no IAC terá efeito vinculante.
5. A matéria tratada nos presentes autos corresponde exatamente ao objeto de controvérsia a ser dirimida no julgamento do IAC, tornando imperativa a suspensão do processo originário.
6. Agravo regimental parcialmente provido para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito da Reclamação 73.295.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para determinar a suspensão do processo originário, até o julgamento de mérito da Rcl 73.295, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.