TSTED-RRAg 1001320-74.2020.5.02.0038
Descaracterização do exercício de cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Descaracterização do exercício de cargo de confiança
- Vícios
- Compensação
- Juros
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 200.000,00), no importe de R$ 2.000,00 - dois mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Compensação; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional