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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1732-02.2016.5.10.0018

Horas extras: gerente de divisão

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de divisão
  • Cargo de confiança
  • Controle de jornada
  • Incompatibilidade
  • Logo, não se vislumbra ofensa ao dispositivo consolidado mencionado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE DIVISÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. INCOMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se o reclamante, na função de gerente de divisão, estaria enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT. No caso dos autos, não obstante estejam presentes os poderes de mando e gestão, é incontroverso que havia o controle da jornada de trabalho. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a presença de controle da jornada mostra-se incompatível com o disposto no art. 62, II, CLT. Logo, não se vislumbra ofensa ao dispositivo consolidado mencionado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Competência; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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