TSTAg-EDCiv-RRAg 1732-02.2016.5.10.0018
Horas extras: gerente de divisão
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de divisão
- Cargo de confiança
- Controle de jornada
- Incompatibilidade
- Logo, não se vislumbra ofensa ao dispositivo consolidado mencionado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE DIVISÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. INCOMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se o reclamante, na função de gerente de divisão, estaria enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT. No caso dos autos, não obstante estejam presentes os poderes de mando e gestão, é incontroverso que havia o controle da jornada de trabalho. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a presença de controle da jornada mostra-se incompatível com o disposto no art. 62, II, CLT. Logo, não se vislumbra ofensa ao dispositivo consolidado mencionado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Competência; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo