TSTAg-AIRR 1000520-90.2023.5.02.0054
Rito sumaríssimo: participação nos resultados
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos resultados
- Requisitos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar ser devido ao reclamante o pagamento proporcional da participação nos resultados de 2022, uma vez que preenchidos todos os requisitos estabelecidos em norma coletiva de trabalho, registrando que " não foi estabelecido na norma coletiva em análise que o empregado, para fazer jus ao percebimento do PPR, estivesse com o contrato de trabalho em curso ". No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática contrária ou não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação dos preceitos constitucionais, na forma defendida pela parte recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Vale ressaltar que não houve afronta a decisão proferida pelo STF, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), visto que a Corte de origem não deixou de reconhecer a validade do acordo coletivo. Na realidade, a decisão regional deu efetividade ao comando da norma coletiva. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR