TSTAg-AIRR 964-24.2021.5.07.0038
Calor excessivo: intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Calor excessivo
- Intervalo para recuperação térmica
- Não concessão
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELO PERÍODO CORRESPONDENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.