TSTAIRR 0010296-44.2021.5.15.0118
Devedor subsidiário: redirecionamento da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Devedor subsidiário
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Inviabilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. No caso, a questão acerca do redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora