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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020382-97.2023.5.04.0122

Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2 . Acrescente-se que a Corte de origem, considerando a documentação juntada aos autos, especialmente o contrato de prestação de serviços, concluiu pela responsabilidade subsidiaria da segunda ré. Neste contexto, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista a incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Outrossim, o acórdão regional foi proferido em consonância com a exegese do item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

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