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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 20299-57.2013.5.04.0017

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Culpa in vigilando não caracterizada
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. O Banco do Estado do Rio Grande de Sul logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo regimental conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1 . O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando , pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual " os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ". 3 . Na hipótese, a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público tomador dos serviços decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. 4 . Contrariedade à Súmula 331, V, do TST caracterizada. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo regimental; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Adicional de Risco; Base de Cálculo

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