TSTAg-AIRR 20357-50.2018.5.04.0772
Responsabilidade civil: lesões decorrentes do acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Lesões decorrentes do acidente de trabalho
- Nexo de causalidade
- Culpa da reclamada
- Estabilidade provisória
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DA RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das indenizações por danos moral e material, diante da comprovação de que houve nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão sofrida pela Reclamante. Registrou a ocorrência indubitável de dano, tendo em vista a redução temporária da capacidade laborativa, a qual foi reconhecida pelo INSS, que concedeu auxílio-doença em função da tenossinovite estiloide radial de Quervain. No que se refere à culpa, destacou que " esta se evidencia pela ausência de prova de adoção de medidas para prevenir o acidente sofrido pela Reclamante. Em verdade, a ré nem mesmo emitiu a devida CAT, mostrando-se, portanto, negligente com a saúde da trabalhadora .". A caracterização da responsabilidade civil decorrente de doença ocupacional exige a comprovação de dano, nexo concausal e culpa da Reclamada. Diante da prova da existência de nexo causal entre as lesões e o acidente de trabalho, assim como da culpa da Reclamada no evento danoso, resta evidenciado o cumprimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (artigo 186 do CCB), o que viabiliza a reparação moral e material pelas lesões de origem ocupacional. Ressalte-se que o acolhimento das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido . 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. DISPENSA OCORRIDA DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. PARTE FINAL DA SÚMULA 378, II, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que, evidenciado o nexo entre o acidente de trabalho e a lesão que motivou o gozo do benefício previdenciário após o término do pacto laboral, há direito à estabilidade provisória. Registrou que ficou constatado que, no momento da dispensa, a trabalhadora não estava completamente recuperada das lesões oriundas do acidente de trabalho, tendo, inclusive, sido considerada inapta, quando submetida à perícia do INSS. 2. Ao que se verifica, a decisão agravada encontra-se em consonância com teor do Precedente Vinculante 125, por meio do qual se definiu que: " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego .". Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção desta. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia