STJAgRg nos EDcl no HC 832.121
Tráfico de drogas: pleito absolutório
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito absolutório
- Autoria e materialidade comprovadas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 decorre das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem com base nos elementos de convicção extraídos dos autos, notadamente no depoimento seguro dos policiais militares, que, após receberem informações de terceiro, apreenderam na casa do réu grande quantidade de drogas, dinheiro em espécie e petrechos característicos do tráfico. Destacou-se, ainda, a própria aparição do acusado no local dos fatos e a fuga ao notar a presença dos policiais.
2. A pretensão absolutória não encontra espaço para acolhimento na presente demanda, haja vista a inviabilidade de amplo revolvimento probatório na estreita via processual do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.