TSTAg-RRAg 1001197-10.2017.5.02.0385
Adicional de periculosidade: reservatórios de óleo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Reservatórios de óleo
- Área de risco
- Bacia de segurança
- Inexistência de provas quanto à quantidade acima do limite legal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESERVATÓRIOS DE ÓLEO. ÁREA DE RISCO. BACIA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE LEGAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que " não [há] provas nos autos de que havia armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal", não havendo "demonstração de ocorrência de irregularidades onde estão instalados os tanques relativamente à bacia de contenção dos líquidos inflamáveis armazenados no interior da edificação ". Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que houve o labor em ambiente perigoso requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Revelia; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional