STJAgInt no AREsp 3.116.148
Penhora no rosto do processo de inventário: possibilidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Penhora no rosto do processo de inventário
- Possibilidade
- Utilização de medidas executivas
- Preservação
- Efetividade da execução
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO. PENHORA NO ROSTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS. PRESERVAÇÃO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de execução contra o espólio.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a execução realiza-se no interesse do credor, e o princípio da menor onerosidade não prevalece quando compromete a satisfação do crédito. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.