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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10128-55.2022.5.03.0081

Matéria objeto do recurso de revista do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
  • Adicional de insalubridade
  • Lixo urbano
  • Coleta de lixo e limpeza de banheiros de uso público
  • Grande circulação
  • Clube social

Ementa

AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. CLUBE SOCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. 1 . No caso dos autos, consoante constou da transcrição do laudo pericial no acórdão recorrido, o trabalho do autor consistia em realizar a limpeza das dependências da AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil), que incluíam quatro instalações sanitárias. 2 . O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso do autor, mantendo o indeferimento do pedido de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, acabou por contrariar o entendimento jurisprudencial sedimentado no item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual "[a] higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . 3 . É majoritário o posicionamento desta Corte uniformizadora de que a habitual limpeza de banheiros de clubes esportivos, ainda que se dê forma intermitente, se enquadra no conceito de "banheiro de uso coletivo de grande circulação", o que torna devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula 448, II, do TST. 4 . Impõe-se confirmar, desse modo, a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravos Internos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Agravos Internos interpostos por ambos os reclamados e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Transcendência

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