TSTAg-AIRR 1000314-61.2022.5.02.0717
Desfundamentação recursal: incidência
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação recursal
- Incidência
- Cerceamento de Defesa
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto endossou a conclusão do Regional no sentido de que o recurso de revista, no tema "deserção", não merecia ser processado. Em sede de agravo interno, a reclamada não traz insurgência específica e detalhada quanto aos outros óbices apontados como fundamento para negar seguimento ao agravo de instrumento, mas, apenas, a invocação genérica na minuta, no sentido de que foram transcritos arestos específicos ao confronto de teses, que não pretende revolver matéria fática e que demonstrou a existência de violação de dispositivo de lei que menciona, mas, não registra os efetivos motivos pelos quais chegou a estas conclusões. Este proceder desatende à diretriz contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC e atrai a incidência das Súmulas nº 422, I, do TST e 284 do STF. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal