STJAgRg no HC 1.087.062
Homicídio qualificado: nulidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Nulidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de analisar a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem não se manifestou expressamente sobre a suposta nulidade que teria ocorrido no julgamento do recurso em sentido estrito e como essa falha teria surgido no seu julgamento era necessária a oposição de embargos de declaração para viabilizar a sua análise lá na origem e posteriormente neste Tribunal Superior. Desse modo, resta afastada a competência deste Sodalício para conhecimento dessa questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: As eventuais nulidades surgidas no julgamento do recurso interposto na origem devem ser levantadas por meio de embargos de declaração para viabilizar o seu conhecimento nesta Corte Superior.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 842.953/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.
Tese
As eventuais nulidades surgidas no julgamento do recurso interposto na origem devem ser levantadas por meio de embargos de declaração para viabilizar o seu conhecimento nesta Corte Superior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.