STJEDcl no AREsp 2.979.664
Estupro de vulnerável: omissão na análise de pedido formulado em contrarrazões
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Omissão na análise de pedido formulado em contrarrazões
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Na hipótese, não constato a omissão assinalada, pois a decisão monocrática embargada, a fim de assegurar o direito ao recurso à instância superior, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a realização da dosimetria da pena. Nesse contexto, a análise do pedido formulado pela defesa refere-se a ato a ser praticado pela instância originária e invadiria os limites da discricionariedade conferida pela lei na fixação da reprimenda.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.