TSTAIRR 1114-45.2022.5.14.0403
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade do art. 899, §10, da CLT
- Deserção
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10, DA CLT. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266, DO TST E DO ART. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT (acrescido pela Lei nº 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Ademais, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT, a isenção da garantia do juízo se aplica apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, ainda que fossem beneficiárias da gratuidade de justiça, as executadas não estariam dispensadas de garantir o juízo. Portanto, a decisão monocrática que concluiu pela deserção do recurso de revista em virtude da ausência de garantia do juízo deve ser mantida, porquanto em conformidade com o disposto no art. 884 da CLT. Logo, inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, razão pela qual incide também o óbice da Súmula nº 266 e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios