TSTAIRR 0010244-68.2023.5.15.0121
Reconhecimento de vínculo de emprego: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal deu provimento ao recurso da primeira reclamada, reformando a decisão de primeiro grau que havia reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Sua decisão se baseou na análise das provas, incluindo depoimentos e áudios, concluiu que a natureza da relação era eventual, condicionada à demanda de passeios turísticos e desprovida de subordinação. A matéria acerca do reconhecimento de vínculo empregatício, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST quando a análise da controvérsia demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator