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Jurisprudências

TSTAIRR 0000971-23.2023.5.06.0313

Não impugnação do fundamento do despacho denegatório

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I/TST. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso concreto, o empregador em nenhum momento investe contra a decisão denegatória que constatou a intempestividade do recurso, limitando-se a reproduzir as razões de recurso de revista quanto à regularidade do depósito recursal e não deserção do recurso, o que inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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