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Jurisprudências

TSTAIRR 0017205-64.2023.5.16.0002

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: cálculos da fase de liquidação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Cálculos da fase de liquidação
  • Preclusão do direito de questioná-los
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DA FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE QUESTIONÁ-LOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I do TST). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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