TSTAg-AIRR 100317-94.2020.5.01.0343
Prescrição intercorrente: ausência de indicação de violação de dispositivos da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição intercorrente
- Inobservância
- Prescrição
- Execução individual de sentença coletiva
- Prazo quinquenal
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada . Agravo conhecido e não provido, no tema. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência uniforme nesta Corte superior, segundo a qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima. 2. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial