TSTRR 0020773-06.2023.5.04.0008
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Ente privado
- Juros cumulados com correção monetária na fase pré-judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ENTE PRIVADO. JUROS CUMULADOS COM CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TESE VINCULANTE DO STF. O TRT, considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e a modulação dos seus efeitos, determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E cumulado com juros de mora pela TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. A discussão deduzida pela recorrente em seu recurso de revista se restringe à suposta impossibilidade de incidência de juros na fase pré-judicial cumulados com a correção monetária, não havendo impugnação ao índice de juros utilizado pelo TRT. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 (“até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora”). Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora