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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 1002844-65.2016.5.02.0000

Omissão: honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão
  • Honorários advocatícios
  • Inversão do ônus da sucumbência
  • Ausência de fixação do percentual e da base de cálculo
  • Acolhimento com efeitos modificativos
  • Configura omissão a ausência de fixação dos honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Configura omissão a ausência de fixação dos honorários advocatícios. Ante a procedência da ação rescisória, são devidos honorários advocatícios em favor do autor, impondo-se o acolhimento dos embargos de declaração para acrescer à parte dispositiva do julgado o necessário arbitramento da verba honorária. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, fixar a condenação do embargado, então recorrido e réu, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Custas, na presente ação rescisória, calculadas sobre o valor da causa pelo réu, o qual fica isento do respectivo pagamento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.

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