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Jurisprudências

STJREsp 2.216.497

Execução penal: violação do art. 112 da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA E APLICADA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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