TSTAIRR 0000687-26.2010.5.03.0031
Execução: penhora
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Auxílio-reclusão
- Ausência de prova atual de recebimento do benefício pelo devedor
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. AUXÍLIO-RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ATUAL DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PELO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional julgou prejudicada a pretensão do exequente de penhora sobre o auxílio-reclusão, por absoluta impossibilidade material, uma vez que não foi demonstrado que os dependentes do executado estejam, atualmente, recebendo o referido benefício do INSS. Dessa forma, ressaltou que o extrato previdenciário acostado aos autos evidencia que o benefício está suspenso, estando, ainda, consignada a data de início do recebimento como sendo 25/8/2011 e a data do fim em 1º/11/2014. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora