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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 826-35.2013.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Membro de Cipa; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Multa por ED Protelatórios

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