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Jurisprudências

TSTAIRR 0000273-61.2025.5.07.0008

Rescisão indireta: acúmulo de funções

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Acúmulo de funções
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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