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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 392-12.2020.5.14.0005

Procedimento sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Prescrição
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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